quinta-feira, 20 de agosto de 2009

De olho nas novas regras das farmacias e drograrias!!!

Anvisa muda regras nas farmácias
Boas Práticas Farmacêuticas
Anvisa muda regras nas farmácias
Ansiosamente aguardada pela categoria farmacêutica, a Anvisa publicou hoje (18 de agosto), com base na Consulta Pública 69, a RDC 44/09, no jornal “Diário Oficial da União”, que define as Boas Práticas Farmacêuticas. Em seus mais de 100 artigos, a Resolução regulamenta a atividade farmacêutica nas farmácias comunitárias e define os serviços farmacêuticos que devem ser prestados em ambientes apropriados. Por meio da RDC 44/09, a Anvisa garante ao consumidor de medicamento o direito à orientação farmacêutica e determina a presença de um farmacêutico Responsável Técnico ou um substituto em todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Entre as várias determinações constam a permissão para a colocação de brincos estéreis nos lóbulos auriculares e inclui na Atenção Farmacêutica, além do acompanhamento farmacoterapêutico, a aferição da pressão arterial, da temperatura corporal e da glicemia capilar.
Todos os serviços farmacêuticos devem ser documentados e o paciente receberá uma cópia em formulário próprio, no qual o estabelecimento, o farmacêutico responsável e o paciente serão identificados. A primeira via ficará arquivada no estabelecimento (drogaria ou farmácia).
De acordo com a RDC, os medicamentos tarjados devem ficar em área restrita à circulação dos funcionários, onde tem que ser afixada uma placa com os dizeres: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação. Informe-se com o farmacêutico”.
Será permitida a comercialização de fitoterápicos, artigos de higiene pessoal, além de alimentos para fins especiais, cuja relação consta da Instrução Normativa (IN) nº 09, publicada ontem, dia 17. A IN dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.
Para reafirmar que a farmácia é um estabelecimento de saúde, a Anvisa proíbe a venda, por exemplo, de salgadinhos, sorvetes, chocolates, jornais, refrigerantes, entre outros.
Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG), Benício Machado de Faria, “a publicação é um marco na transformação da farmácia em estabelecimento capaz de atender as necessidades da população na manutenção, prevenção e recuperação da saúde”.
Desde o início dessa gestão, a diretoria tem conscientizado a categoria da necessidade de fazer da farmácia parte do SUS, efetivando a sua vocação de prestadora de serviço de saúde.
Entre outros itens, a RDC 44/09 regulamenta também o comércio remoto (fax, internet, telefone) de medicamentos, especificando que somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, mas é imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição, solicitados por meio remoto.







Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias
A venda de medicamentos pela internet ou telefone deverá garantir o direito do cidadão à orientação farmacêutica. A medida faz parte das Boas Práticas Farmacêuticas, anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (18). A resolução RDC 44/09 (PDF) da Anvisa reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes e amparados por leis municipais e estaduais. É o fim da venda, entre outras coisas, de carne e sorvete nesses locais.
A partir de agora o comércio pela internet terá normas definidas. Para oferecer medicamentos na web as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público. Além disso, só serão aceitos endereços “.com.br”. As farmácias e drogarias que quiserem comercializar medicamentos por via remota informarão em seu endereço na internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico de plantão para atendimento ao usuário. Além disso, o estabelecimento terá que publicar os alertas sanitários da Anvisa que ficarão a disposição do internauta.
De acordo com o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, é preciso cuidar dos uso adequado de medicamentos e para isso os serviços farmacêuticos devem cumprir o seu papel de prover o usuário com informações corretas sobre o uso racional de medicamentos. “A farmácia é um estabelecimentos diferenciado, não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não tem relação com o seu objetivo e que fazem com que o paciente caia em uma armadilha para consumir produtos que envolvem riscos”, explicou Raposo.
Segundo o diretor-presidente, a sociedade também ganhará com estabelecimentos que ofereçam uma atenção farmacêutica mais adequadas aos usuários de medicamentos. A chamada Atenção Farmacêutica poderá ser oferecida como um serviço. Essa orientação contempla o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos de pessoas que utilizam medicamentos. O farmacêutico poderá, por exemplo, monitorar a pressão arterial de um cidadão para saber se a medicação para controle da pressão arterial está fazendo efeito. A Atenção Farmacêutica inclui, ainda, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e o atendimento domiciliar, para a realização dos mesmos procedimentos que serão feitos na farmácia.
Outro serviço que poderá ser oferecido nesses estabelecimentos é a perfuração de orelha (lóbulo auricular) para a colocação de brincos. Isso vai permitir que o procedimento seja feito em condições seguras para o usuário.
A Resolução determina, ainda, que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance das mãos do usuário em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada (ex. Água Bóricada, Glicerina, Hidróxido de Magnésio, etc).
Veja quais são os medicamentos que podem ficar ao alcance do consumidor (PDF).
Os medicamentos isentos de prescrição podem se adquiridos sem a apresentação da receita do médico, mas isso não significa que eles sejam isentos de risco. Por isso é importante o cidadão receber as orientações do profissional farmacêutico no momento da aquisição.
Conheça os principais pontos da RDC 44/09
Lista de produtosSomente produtos relacionadas a saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigo e algumas categorias.Saiba quais produtos podem ser comercializados (PDF)
Serviços


Atenção farmacêutica:• Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal; • Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;• Administração de medicamentos;• Atenção farmacêutica domiciliar.


Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco)• Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.• É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.
Internet• Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet. • Fica vedada à comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.• Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
Medicamento atrás do balcão• Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.• Placa na área destinada aos medicamentos: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”




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Atençaõ Farmacêutica

CAMPANHA: Sábado é dia de Receita Correta na Praça da Savassi
Sábado é dia de Receita Correta na Praça da Savassi
Com o objetivo de chamar a atenção da população sobre a forma correta de se prescrever, dispensar e entender uma receita médica será lançada em Belo Horizonte a campanha Receita Correta. O lançamento oficial é no próximo sábado, dia 22, na Praça Diogo Vasconcelos (Praça da Savassi), das 10h às 12h.
Realizada pela Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag-MG), em parceria com o Conselho Regional de Farmácia (CRF-MG), Conselho Regional de Medicina e Vigilância Sanitária (Visa) do Estado de Minas Gerais, a meta é mobilizar os profissionais da saúde, clientes de farmácias de manipulação e população em geral sobre a interpretação correta de uma receita médica. A campanha se estenderá até o dia 18 de outubro (Dia do Médico).
A incidência de intoxicação pelo uso incorreto de medicamentos é alta no Brasil, e a campanha Receita Correta tem como ponto forte a parceria entre os prescritores, o preparo e dispensação, visando conscientizar a população que o uso inadequado de medicamentos pode causar sérios danos à saúde.
As ações previstas incluem distribuição de material publicitário e realização de blitz por farmacêuticos, além de mobilização em hospitais.
Farmacêutico, como um profissional que promove a saúde, a sua participação é muito importante.
Contamos com sua presença durante o evento.




Anvisa proíbe propaganda do Atroveran Plus
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (17/8), a suspensão, em todo o país, de todas as propagandas do produto Atroveran Plus, da empresa Hypermarcas S/A. O medicamento teve seu registro cancelado pela Anvisa em 10/08/2009 e não pode mais ser vendido no Brasil.
O cancelamento do registro do Atroveran Plus foi motivado por não haver identidade de formulação entre ele e o medicamento Atroveran Composto. O princípio ativo do Atroveran Plus é o paracetamol e o do Composto, a dipirona. O adjetivo “plus” levava os consumidores a acreditarem em uma potencialização dos efeitos do medicamento composto.




Suspensos medicamentos sem registro
Está suspensa a fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o país, do medicamento Circanetten Cápsulas, fabricados por Eversil Produtos Farmacêuticos Ind. Comércio Ltda, de Jardim Sertãozinho, São Paulo. O produto não possui registro para a forma farmacêutica “cápsulas” e deve ser recolhido.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, também, o recolhimento de todos os lotes do medicamento Varicell Cápsulas, da empresa Eversil Produtos Farmacêuticos Ind. Comércio Ltda, fabricados a partir de 12/03/2007. O produto, na forma farmacêutica “cápsulas”, teve seu registro cancelado e não pode ser comercializado.


Vamos ficar de olho hein pessoal , a anvisa ta pegando mesmo!!!!!!!!!